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MBA em
Logística e Transporte |
Coordenação
Geral: Professor Doutor Mamadu Lamarana Bari
Objetivo
do curso:
- Capacitar e aperfeiçoar
o profissional para o uso da logística como ferramenta da
construção de vantagens competitivas para as Empresas e
mercados regionais;
- Gerenciar
a cadeia de suprimento e os relacionamentos com os
fornecedores;
- Gerenciar
a rede de distribuição e relacionamento com os
consumidores.
Público
alvo:
Profissionais
de Graduação plena, interessados em desenvolver ou aprimorar
seus conhecimentos nas diversas áreas funcionais da logística
(Gestão de cadeia de suprimento; gestão de processos de
armazenagem, movimentação e estocagem; e, gestão da rede de
distribuição).
Matriz
Curricular |
horas |
| Fundamentos
de Logística |
30 |
| Gestão
de Compras e Estoques |
30 |
| Transportes
e Distribuição |
30 |
| Gestão
da Cadeia de Suprimento |
30 |
Planejamento
dos Recursos da Organização |
30 |
Métodos
Computacionais Aplicados a Logística |
30 |
Modelagem
e Simulação em Logística |
45 |
Gerenciamento
dos Custos Logísticos |
30 |
Logística
do Comércio Exterior |
30 |
Logística
do E-Commerce |
30 |
Qualidade
em Serviços na Cadeia Logística |
30 |
Logística
Reversa |
30 |
Metodologia
de Pesquisa Científica |
45 |
Carga
Horária: A Carga Horária total do Curso é de 450 h/a. +
45 h/a em disciplina optativa: Metodologia do Ensino Superior.
Corpo
Docente: Mestres,
Doutores nas áreas afins e Notório Saber na área de Logística.
Periodicidade:
O
Curso será formatado em Módulos/Disciplinas com a freqüência
de segunda a sábado no intervalo modular de 15 (quinze) dias.
Valor:
15
(quinze) parcelas de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Total
do investimento:
R$5.250,00 (cinco mil duzentos e cinqüenta reais).
Obs.: Os alunos egressos da FACCEBA terão 10% de desconto no valor
das mensalidades + 10% caso o pagamento seja efetuado até o
primeiro dia útil do mês subseqüente.
Os
demais alunos
terão 10% de desconto a partir da segunda parcela da
mensalidade caso o pagamento seja efetuado até o primeiro dia
útil do mês subseqüente e, 5% de desconto até o quinto dia
útil do mês subseqüente.
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